Tribunal rejeita candidatura de Xavier Barreto à Câmara de Boticas, mas valida lista à Junta de Freguesia de Dornelas

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, esta quarta-feira, dia 24 de setembro, rejeitar as candidaturas do movimento independente liderado por Xavier Barreto à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Boticas, mantendo válida a candidatura à Assembleia de Freguesia de Dornelas, conforme acórdão a que o Canal Alto Tâmega teve acesso.
As listas das candidaturas aos vários
órgãos do município de Boticas e das respetivas freguesias foram afixadas a 18
de agosto de 2025 e a 25 de agosto, foram apresentados dois requerimentos, no Tribunal
Judicial de Chaves, um por Paulo Sanches, mandatário do Grupo de Cidadãos
Eleitores "Couto Dornelas Independente" (CDI), e candidato à
Assembleia de Freguesia de Dornelas, e outro por Fernando Queiroga, mandatário
do Partido Social Democrata (PSD), ex-presidente da Câmara Municipal e atual
deputado da Assembleia da República, eleito pelo círculo de Vila Real. Os dois
requerimentos apontavam a existência de irregularidades nas listas da
candidatura do independente Xavier Barreto, apoiado pelo Partido Socialista
(PS).
O engenheiro florestal e vereador na
oposição exerceu o seu direito de contraditório relativamente a estes
requerimentos e a 27 de agosto, o tribunal ordenou que o mandatário da
candidatura independente apresentasse correções no prazo de três dias,
relacionadas com a identificação da freguesia de inscrição no recenseamento
eleitoral respetivo a cada candidato e anexar as certidões de inscrição no
recenseamento eleitoral relativos ao mandatário e a todos os candidatos, à
exceção do candidato.
As correções apresentadas foram
consideradas insuficientes. Paulo Sanches, mandatário do grupo CDI, e Arlindo
Gonçalves, mandatário do grupo Independentes – I, interpuseram dois recursos
judiciais, tendo o tribunal confirmando a rejeição das listas para a Câmara
Municipal e Assembleia Municipal de Boticas que segundo o que é referido no
acórdão do TC, não foram admitidas devido a uma insuficiência de assinaturas,
sendo contabilizadas 240 quando o número mínimo legalmente exigido é 250. O
número de eleitores recenseados no concelho é de 7.422.
Segundo o documento, “(…) tendo em conta a lista global de
proponentes junta (na qual se contabiliza 262 proponentes, após se excluir os
repetidos e aqueles que não possuem qualquer assinatura ou estão cortados), há
que excluir os 18 cujas declarações de não assinatura foram juntas aos autos e
os 4 recenseados noutros concelhos, o que perfaz o total de 240 proponentes”, não
reunindo “o número mínimo de proponentes
necessário para a candidatura à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal,
sempre se impõe concluir que a candidatura não dispõe do número de proponentes
mínimo exigido”, lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional.
O mandatário da candidatura
independente quando exerceu o contraditório, alegou que algumas pessoas estavam
“a ser coagidas a desistirem dessa
assinatura” e que também apresentaram requerimentos de desistência depois
de alegadamente terem sido convencidos de que foram incluídos na lista, quando
apenas eram apoiantes da candidatura.
Por outro lado, a candidatura à
Assembleia de Freguesia de Dornelas foi validada, “porquanto observa o número mínimo de proponentes necessário (25),
sendo que tal número se encontra garantido por proponentes recenseados na
freguesia de Dornelas”, permitindo que o movimento continue a concorrer
naquela freguesia, com 475 eleitores.
O tribunal determinou ainda a extração
de imediato de certidão para os serviços do Ministério Público para os fins que
entender por convenientes, remetendo a candidatura dos “Independentes I”, as
impugnações apresentadas pelo PPD/PSD e pelo Couto Dornelas Independente, bem
como as decisões do tribunal.
O TC concluiu que “o recurso não fornece quaisquer elementos de prova (…) suscetíveis de
habilitar o Tribunal Constitucional a reapreciar a bondade da decisão
recorrida, que se suportou na existência de assinaturas repetidas, declarações
de não assinatura por parte de supostos proponentes e questões relativas ao
recenseamento de vários proponentes, pelo que não pode o mesmo proceder”.
O Canal Alto Tâmega entrou em contacto
com Xavier Barreto, mas até ao momento não foi possível.
Com a exclusão da candidatura liderada
por Xavier Barreto, há três listas concorrentes à Câmara Municipal de Boticas.
Guilherme Pires, atual presidente da autarquia lidera a candidatura pelo PSD,
José Miguel Fernandes é o cabeça de lista da CDU e Isabel da Veiga Cabral é
candidata pelo Chega.
Em 2021, o PSD venceu as eleições à
Câmara de Boticas, com 2.958 votos (73,55%) e elegeu quatro mandatos, enquanto
a lista independente conseguiu 643 votos (15,99%) e um mandato.
As eleições autárquicas realizam-se a
12 de outubro.
Sara Esteves
Foto: DR
25/09/2025
Política